A usucapião, forma de adquirir propriedade pela posse prolongada, levanta uma questão importante no direito sucessório: um herdeiro pode usucapir um imóvel da herança sem inventário? A Renato Campos Advocacia, especialista em Direito das Sucessões, esclarece essa possibilidade.
Princípio da Saisine e Condomínio Hereditário
Com o falecimento do titular, a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros (princípio da saisine, art. 1.784 do Código Civil). Até a partilha, os bens permanecem indivisos, formando um condomínio entre os herdeiros (art. 1.791 do CC).
Usucapião por Herdeiro: Possibilidade Jurídica
A jurisprudência brasileira reconhece que um herdeiro pode usucapir um bem do espólio, desde que comprove os seguintes requisitos de forma inequívoca:
- Posse Exclusiva: O herdeiro deve exercer a posse do imóvel de maneira exclusiva, sem a posse conjunta com os demais herdeiros.
- Ânimo de Dono (Animus Domini): A posse deve ser exercida com a clara intenção de ser o proprietário, de forma mansa, pacífica e sem oposição de terceiros ou dos demais herdeiros.
- Lapso Temporal: O herdeiro deve cumprir o prazo estabelecido por lei para a modalidade de usucapião pretendida (por exemplo, 15 anos para a usucapião extraordinária, conforme o art. 1.238 do Código Civil).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento:
“A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse do condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária.”
Considerações Importantes:
- Inventário: A existência ou não de um inventário em andamento não impede que o herdeiro que preenche os requisitos legais ajuíze a ação de usucapião.
- Prova dos Requisitos: É fundamental que o herdeiro apresente provas robustas do exercício da posse exclusiva e dos demais elementos caracterizadores da usucapião.
- Decisões Divergentes: Embora a jurisprudência majoritária seja favorável, decisões contrárias podem ocorrer, especialmente se a posse exclusiva não for comprovada ou se for considerada mera tolerância dos outros herdeiros.
Exemplo Prático:
Imagine que Maria faleceu e deixou um sítio como herança para seus três filhos. Um dos filhos, Carlos, reside no sítio há 25 anos, cuidando da propriedade, realizando melhorias e pagando todos os impostos sozinho, enquanto seus irmãos nunca se interessaram pelo bem ou se opuseram à sua posse. Mesmo sem a realização do inventário, Carlos pode ter o direito de buscar a usucapião do sítio, desde que comprove sua posse exclusiva e com ânimo de dono pelo tempo exigido pela lei.
Conclusão
A usucapião de imóvel por herdeiro sem inventário é uma possibilidade jurídica real no direito brasileiro, desde que os requisitos de posse exclusiva, ânimo de dono e o tempo legal sejam devidamente comprovados. Se você se encontra nessa situação, é crucial buscar a orientação de um advogado especializado em Direito das Sucessões para analisar seu caso e tomar as medidas adequadas. A Renato Campos Advocacia possui a expertise necessária para auxiliá-lo na defesa dos seus direitos.