O Direito das Sucessões, ramo tradicional e indispensável do Direito Civil, é responsável por regular a transmissão dos bens após o falecimento de uma pessoa. Contudo, no momento de lidar com inventários e partilhas, surgem frequentemente dúvidas importantes, especialmente sobre dois conceitos fundamentais: herança e meação.
Embora sejam frequentemente confundidos, herança e meação são institutos jurídicos distintos e possuem consequências práticas muito relevantes no momento da partilha de bens.
🔷 O Que é Meação?
A meação não faz parte da herança. Trata-se do direito que o cônjuge ou companheiro possui sobre 50% dos bens adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável, conforme o regime de bens adotado.
Ou seja, a meação é a parte que já pertence ao cônjuge sobrevivente, independentemente do falecimento. Portanto, antes de se falar em herança, é necessário separar o que é meação, ou seja, aquilo que é do cônjuge, e somente depois se faz a partilha da herança propriamente dita.
✔️ Importante: a existência ou não de meação vai depender do regime de bens adotado pelo casal.
➕ Exemplos de regimes que geram meação:
- Comunhão parcial de bens: tudo que foi adquirido durante o casamento será partilhado (exceto heranças e doações recebidas individualmente).
- Comunhão universal de bens: todos os bens, inclusive os adquiridos antes do casamento, integram a meação.
- União estável (salvo contrato em contrário): regra geral segue a comunhão parcial.
➖ Regimes que não geram meação:
- Separação total de bens: cada cônjuge possui seu patrimônio próprio, sem direito à meação.
- Participação final nos aquestos: há regras específicas e mais complexas, aplicadas na dissolução.
🔷 O Que é Herança?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, que será transmitido aos seus herdeiros.
Após a separação da meação, os bens que pertenciam exclusivamente ao falecido — ou a parte dele nos bens comuns — são distribuídos entre seus herdeiros, obedecendo à ordem legal de vocação hereditária ou ao que estiver disposto em testamento.
✔️ A herança inclui:
- Bens móveis e imóveis;
- Direitos (como créditos a receber);
- E até obrigações (as dívidas do falecido, limitadas ao patrimônio herdado, nunca afetando o patrimônio pessoal dos herdeiros).
🔷 Como Funciona na Prática?
Vamos a um exemplo clássico:
Imagine que João e Maria eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens. João falece, deixando dois filhos.
- Primeiro, Maria separa a meação, ou seja, 50% dos bens comuns que já são dela.
- A outra metade, pertencente a João, constitui a herança, que será dividida em três partes iguais: 1/3 para Maria (como herdeira) e 1/3 para cada filho.
Perceba que Maria recebe tanto sua meação quanto sua parte como herdeira da herança.
🔷 Por Que Entender Essa Diferença é Tão Importante?
A correta compreensão entre meação e herança evita inúmeros conflitos familiares, erros em inventários e, até mesmo, prejuízos patrimoniais. Além disso, pode influenciar profundamente em decisões preventivas, como:
- Elaboração de um testamento;
- Planejamento sucessório;
- Constituição de holding familiar;
- Escolha consciente do regime de bens no casamento.
🔷 Conclusão
O Direito das Sucessões exige não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade e prudência, especialmente quando se trata da proteção do patrimônio familiar e da preservação da harmonia entre os herdeiros.
Se você tem dúvidas sobre inventário, partilha, planejamento sucessório, testamento ou qualquer outro tema relacionado, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado. A prevenção e o esclarecimento são os melhores caminhos para evitar desgastes emocionais, custos elevados e longos processos judiciais.